TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DESCRITOS NA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1.Tuela deferida para que a agravante realize os procedimentos cirúrgicos no prazo de 12 horas a contar da intimação, pena de multa inicial de R$ 50.000,00. Presença de perigo ou dano de impossível reparação, quanto ao resultado útil do processo; tutela não cumprida. Novo prazo dado pelo julgador de primeiro grau, de 24 horas, para realização do procedimento, fixação de outra multa no valor de R$ 20.000,00;
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