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DOC. 154.7711.6003.3300

TRT3. Liquidação. Cálculo. Atualização. Cálculos de liquidação. Anatocismo . Defeso.

«Na atualização da conta de liquidação é defeso incidir juros sobre juros, pena de configuração de anatocismo. Nessa circunstância o correto é adotar o procedimento previsto no Manual de Cálculos da DSCJ, como se segue: «Portanto, nas atualizações com amortizações de valores pagos, a solução será: A - decompor o cálculo original, excluindo dele os juros; ou seja, tomar como base o valor apenas corrigido, sem a incidência de juros de mora; B atualizar o principal (sem juros) até a data da amortização; C - aplicar juros desde o ajuizamento da ação até a data da amortização; OU Utilizar o seguinte critério: 1 - atualizar o total dos juros do último cálculo com o mesmo índice de correção utilizado para corrigir o principal até a data da amortização; 2 - aplicar os juros contados da data da atualização do último cálculo até a data da dedução apenas sobre o principal corrigido apurado na letra «B»; 3 - O valor encontrado no item 02 deverá ser somado ao valor apurado no item 01 para obter o total de juros até a data da dedução. Obs.: - Quando o cálculo não envolver juros vincendos, o calculista poderá optar por qualquer um dos dois critérios, visto que os resultados finais são idênticos. Porém, quando há juros vincendos no cálculo base para a atualização, apenas o segundo critério é correto. D - somar o resultado apurado na letra «B « com o valor da letra «C» para achar o valor bruto devido ao recte; E - deduzir o valor pago, apurando-se o saldo remanescente devido ao reclamante; F - separar no saldo remanescente o principal dos juros, através de proporção em relação ao total do cálculo da seguinte forma: F.1 - Para obter o valor do principal sem juros contido no saldo remanescente, basta dividir o valor apurado na letra «B» (principal corrigido até a data da dedução) pelo valor da letra «D» (total bruto do recte) e multiplicar pelo valor da letra «E» (valor do saldo remanescente) F.2 Para obter o valor dos juros contido no saldo remanescente, basta dividir o valor apurado na letra «C» (total dos juros) pelo valor da letra «D» (total bruto do recte) e multiplicar pelo valor da letra «E « ( valor do saldo remanescente) G atualizar o principal (valor apurado na letra F, item 01) sem os juros da data da dedução até o marco final dos cálculos^ H - atualizar o valor encontrado a título de juros no item 02 da letra «F» com o mesmo índice de correção monetária da data em que ocorreu o levantamento até o final do cálculo e incidir juros do período restante (da dedução até a data final de atualização do cálculo) sobre o valor encontrado através da letra G, somando-se os dois resultados (procedimento correto para todas as hipóteses, tendo juros vincendos ou não). ou aplicar os juros integrais (desde o ajuizamento da ação) sobre o crédito atualizado apurado na letra «G» (ressalvando que tal procedimento é adequado apenas quando não se tratar de juros vincendos) J - somar o resultado encontrado na letra «G» e « H « para encontrar a diferença devida ao exequente.».»

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