TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência territorial. Fixação.
«A competência territorial, no Processo do Trabalho, regra geral, é fixada pelo local onde o empregado tenha prestado os serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, conforme comando inserto no caput do CLT, art. 651. Contudo, por exceção, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo legal, quando o empregador promove atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, cabe ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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