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DOC. 154.7711.6002.6800

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Mandado de segurança impetrado contra ato da superintendência regional do trabalho. Liberação do seguro-desemprego. Incompetência da justiça do trabalho.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ação mandamental impetrada contra ato administrativo de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, que negou o benefício do seguro-desemprego, porque não decorre da relação de trabalho e não se trata de verba trabalhista devida pelo empregador, na esteira do art. 114, I, da CF. A competência da Justiça do Trabalho está limitada ao pedido de fornecimento pelo empregador da guia destinada ao requerimento do seguro-desemprego pelo ex-empregado, administrativamente, perante o órgão competente do Poder Executivo, na esteira da Súmula 389, I, do TST.»

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