TRT3. Seguridade social. Diferença. Complementação de aposentadoria. Expurgos da inflação.
«Não se pode deferir pedidos de diferenças de suplementação de aposentadoria, quando as normas não preveem a obrigação de que os benefícios sofram aplicação de índices relacionados aos expurgos inflacionários. E assim é por respeito ao princípio da «pacta sunt servanda», bem assim ao que dispõe o art. 114 do Código Civil/2002 («Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente»), sob pena de se permitir desequilíbrio nas contas da entidade de previdência complementar e prejuízo aos demais beneficiários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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