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DOC. 154.7711.6002.3500

TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Operador de telemarketing. Terceirização. Ilicitude. Isonomia com os bancários.

«Comprovado que a reclamante fazia oferta de produtos por telefone, tais como cartão de crédito, cheque especial, título de capitalização e seguros, serviços relacionados ao processo produtivo da tomadora, realizando, portanto, atividades imprescindíveis à sua finalidade econômica, fica caracterizada a ilicitude da terceirização. E ante a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a Caixa Econômica Federal, em razão da exigência de concurso público, impõe-se a aplicação do princípio da isonomia, conforme posicionamento sufragado pela OJ 383 da SDI-1 do TST, mantendo-se a r. sentença que deferiu as diferenças salariais postuladas e demais benefícios previstos nos instrumentos coletivos aplicáveis aos empregados da segunda reclamada.»

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