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DOC. 154.7711.6001.8500

TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Piso profissional. Engenheiro. Lei 4.950a/66.

«Comprovado nos autos que a função desempenhada pelo reclamante não era privativa do engenheiro, e que sequer possuía inscrição ativa no CREA, não faz jus ao piso profissional previsto na Lei 4.950A/66. Ademais, somente o salário de ingresso no cargo pode ser estabelecido pelos múltiplos do salário mínino, sendo vedado o reajuste automático do salário profissional com base no reajuste do salário mínimo, nos termos da OJ 71, da SDI-II/TST. E, na hipótese, o salário de ingresso do reclamante era superior ao piso profissional definido na lei para a jornada de 8h, não fazendo jus, portanto, às diferenças postuladas»

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