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DOC. 154.7711.6001.5200

TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência. Ação coletiva e reclamação individual.

«Comprovado que o sindicato da categoria profissional ajuizou ação coletiva em face da reclamada com a mesma causa de pedir e mesmo pedido, e que o reclamante integra a lista de substituídos naquela ação, há de ser acolhida a preliminar de litispendência arguida pela reclamada. Aplicação da Súmula 32 deste Regional.»

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