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DOC. 154.7711.6000.4100

TRT3. Família. Agente comunitário de saúde. Prémio. Agente comunitário de saúde. Prémio pró-família. Caréncia de prova quanto à implementação de requisito essencial à percepção da parcela.

«Independentemente da controvérsia acerca da diversidade de regimes jurídicos e mesmo considerando-se extensível o direito postulado aos empregados públicos (lato sensu) antes do advento da Lei 10.671/2013, nem todos os trabalhadores inseridos na área de saúde da Administração Municipal integram as intituladas Equipes de Saúde da Família, vinculadas ao Programa BH Vida. Essencial, para tanto, a existência de requerimento do interessado junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, sujeito à deliberação da Secretaria Municipal de Saúde. Se os autores, embora tenham prestado serviços na condição de agentes comunitários de Saúde, não comprovaram o credenciamento em estudo - e o respectivo deferimento, para fins de atuação nas denominadas equipes de saúde de família - carece o processado de prova quanto à implementação de requisito essencial à percepção do «prêmio pró-família», obstando o acolhimento de desiderato, inclusive sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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