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DOC. 154.7711.6000.2600

TRT3. Ferroviário. Hora in itinere. Ferroviários. Horas in itinere.

«A disposição contida no §1º do CLT, art. 238 não afasta o direito dos ferroviários ao recebimento das horas in itinere, pois este dispositivo se refere ao tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços e não ao tempo gasto no percurso residência/trabalho e vice-versa. A condenação ao pagamento das horas in itinere encontra amparo no CLT, art. 58, parágrafo 2º, interpretado à luz do entendimento sedimentado na Súmula 90 do C. TST.»

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