STJ. Tributário. Embargos à execução. Responsabilidade por sucessão. CTN, art. 133. Contrato de locação. Subsunção à hipótese legal. Não ocorrência.
«1. «A responsabilidade do CTN, art. 133 ocorre pela aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento, ou seja, pressupõe a aquisição da propriedade com todos os poderes inerentes ao domínio, o que não se caracteriza pela celebração de contrato de locação, ainda que mantida a mesma atividade exercida pelo locador» (REsp 1.140.655/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe 19/2/2010).
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