STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Operações de crédito realizadas no exterior. Isenção. Decreto-lei 1.351/74. Restrição por meio de circulares do bacen. Ilegitimidade. Falta de refutação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
«1. O acórdão recorrido se alinha ao posicionamento assentado no STJ no sentido de que são ilegítimos o Comunicado 2.747/1992, as Cartas Circulares 2.269/92 e 2.372/93 e a Circular 2.546/95 todos do Banco Central do Brasil, especificamente nos pontos em que tais normas, a pretexto de regulamentar as Resoluções 644/80 e 1.853/91, do Conselho Monetário Nacional, limitaram o alcance do benefício fiscal de isenção do imposto de renda incidente sobre operações de crédito realizadas no exterior, previsto no Decreto-Lei 1.351/1974, art. 9º, com a redação dada pelos Decretos-Leis 1.411/75 e 1.725/79.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito