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DOC. 154.7655.4003.1400

STJ. Administrativo. Telefonia fixa. Repetição de indébito de tarifas. CPC/1973, art. 475-B, § 1º. Dispositivo não prequestionado. Súmula 211/STJ.

«O Tribunal de origem não analisou o CPC/1973, art. 475-B, § 1º, julgando a tese dos autos sob perspectiva diversa. Logo, não foi cumprido o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da parte recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ.

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