TRT3. Dano moral. Indenização dano moral. Atraso no pagamento de salários e no acerto rescisório. Indenização indevida.
«O atraso no pagamento dos salários, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem sempre é suficiente para atentar contra a sua honra e dignidade, de modo a atrair eventual reparação por danos morais. Assim, ainda que comprovado que a empregadora deixou de cumprir obrigações básicas do contrato de trabalho, como o pagamento dos salários e do acerto rescisório a tempo e modo, não se pode extrair, de tal fato, que a reclamante tenha sofrido algum dano em seus direitos da personalidade, máxime se já obteve, pela via judicial, a rescisão indireta do pacto laboral com a incidência dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.»
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