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DOC. 154.7194.2005.5800

TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova equiparação salarial. Ônus da prova. Desnível salarial do paradigma reconhecido em decisão judicial.

«A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo empregador e na mesma localidade^ ao reclamado fica o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois anos (CPC, art. 333, II). Ainda conforme Súmula 6, item VI do Col. TST, é irrelevante para o reconhecimento da equiparação salarial, que o desnível tenha sido originada de decisão judicial.»

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