Carregando…

DOC. 154.7194.2005.5200

TRT3. Intimação. Advogado nulidade da sentença. Intimação por meio do advogado. Ausência de intimação pessoal da reclamante.

«A notificação da parte, por meio do advogado, circunscreve-se àqueles atos passíveis de serem praticados diretamente pelo profissional, o que não abrange, evidentemente, o depoimento do jurisdicionado na fase de instrução. Nos termos do CPC/1973, art. 343, § 1º, «A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor» (grifo acrescido). Ora, o fato de o advogado da reclamante ter poderes expressos para receber intimação em seu nome não afasta a imprescindibilidade da intimação pessoal, que se justifica em razão da grave consequência à parte que se ausenta da audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, qual seja, a pena de confissão ficta.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito