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DOC. 154.7194.2005.4900

TRT3. Sucessão trabalhista. Caracterização sucessão trabalhista.

«O simples fato de uma empresa se instalar na mesma loja onde antigamente funcionou a reclamada, atuando no mesmo ramo de atividade, não induz necessariamente à conclusão de sucessão trabalhista e fraude à execução. Não existindo indícios de que tenha havido transferência de patrimônio de uma empresa para a outra, ou do próprio fundo de comércio, e não havendo também nenhuma relação entre os respectivos sócios, não há como dirigir a execução para a empresa que apenas passou a funcionar no mesmo endereço da devedora.»

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