TRT3. Adicional de periculosidade. Energia elétrica adicional de periculosidade. Engenheiro de projetos. Prestação de serviços internos e em substações da companhia de eletricidade. Devido.
«O engenheiro que presta seus serviços na elaboração de projetos, internamente, e que comparece às subestações de energia para o seu acompanhamento, realizando medições e aferições da sua conformidade executiva, tem direito ao adicional de periculosidade nos meses em que for comprovado o seu trabalho em campo, ainda que este labor seja intermitente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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