TRT3. Hipoteca judiciária. Cabimento hipoteca judiciária. Expedição de ofícios.
«Embora a determinação de expedição de ofícios para registro de hipoteca judiciária seja compatível com o direito processual do trabalho, não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que haja nos autos elementos substanciais que revelem fundado receio de inadimplência por parte da ex-empregadora a justificar tal providência. Assim, ausentes indícios de insolvência da empresa e, tampouco, da prática de atos de dilapidação patrimonial, a exclusão da ordem de hipoteca judiciária é medida que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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