TRT3. Relação de emprego. Pedreiro pedreiro. Contrato de empreitada. Ausência de vínculo de emprego.
«A contratação de pedreiro diretamente por pessoa física para a construção de imóvel residencial não configura vínculo de emprego, seja pela autonomia do prestador dos serviços, seja porque o contratante não desenvolve atividade econômica relacionada às funções desenvolvidas pelo contratado, estando ausentes os pressupostos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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