TRT3. Dano moral. Dispensa por justa causa justa causa. Imputação de falsificação de atestado médico ao empregado. Necessidade de apuração prévia. Indenização por dano moral devida.
«Quando o empregador lança dúvida sobre a autenticidade de atestado médico apresentado por seu empregado, deve ele, antes de tomar qualquer atitude contra o empregado, averiguar junto ao médico subscritor do atestado se, de fato, atendeu o reclamante e lho concedeu licença médica. No caso dos autos, a reclamada não se diligenciou neste sentido, aplicando, de forma açodada, a justa causa ao obreiro. Tendo o reclamante juntado aos autos declaração subscrita pelo médico que forneceu ao autor o atestado médico e não logrando a reclamada desconstituir tal documento, cabível a pretendida reparação, considerando ser presumível o sofrimento do obreiro ao receber tal imputação e ser dispensado sumariamente.»
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