TRT3. Sentença. Nulidade. Prestação jurisdicional nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.
«Ocorre a nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o d. Juízo, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, deixa de manifestar-se sobre matéria essencial, expressamente suscitada pela parte. Na hipótese dos autos, a questão aventada pela Reclamada é prejudicial ao exame de qual avença coletiva seria mais benéfica. Isso porque o fato de a Federação Sindical possuir ou não legitimidade para celebrar Convenção Coletiva em prol do Reclamante, e a partir de quando essa acabou, nitidamente interfere no exame de quais normas coletivas seriam aplicáveis, além dos eventuais direitos que delas decorreria. Entendo, assim, ter sido omisso o d. Julgador, vez que este deveria ter se pronunciado sobre matéria de mérito, expressamente arguida pela parte, que não consiste em mero argumento, mas questão controvertida que clama por solução jurisdicional, configurando o vício suscitado.»
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