TRT3. Justa causa. Prova justa causa. Necessidade de prova robusta.
«A ameaça feita por empregado a seus chefes, sem dúvidas, fere o princípio da urbanidade, ofende a hierarquia estrutural da empresa e desrespeita o poder diretivo desta, traduzindo-se em comportamento inapropriado ao ambiente empresário. Todavia, para que se mantenha uma justa causa aplicada com base na alegação de fato dessa natureza, é imprescindível a prova robusta do fato alegado. No caso, no entanto, tal prova não se faz presente, já que, quanto a isso, há nos autos apenas o depoimento de uma única testemunha, a qual afirma ter ouvido do autor palavras ameaçadoras durante certo desentendimento havido em reunião da empresa, mas não expõe com clareza o contexto dessa atitude nem sabe sequer dizer ao certo a quem foram dirigidas. Justa causa que se afasta até mesmo pelo fato de que, no caso específico dos autos, considerado o tempo de trabalho do obreiro na empresa (mais de 3 anos) sem qualquer outro episódio que lhe desabonasse a conduta e sem ter sofrido qualquer punição, o que se recomendaria seria a aplicação de medida pedagógica, por força dos princípios da continuidade do vínculo empregatício e da gradação da pena.»
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