TRT3. Hora extra. Tempo à disposição minutos residuais. Trajeto percorrido em caminhada entre a residência do empregado e o local de trabalho tempo à disposição não configurado.
«Não cabe condenação da ré ao pagamento de minutos residuais decorrentes do percurso realizado a pé, pelo empregado, entre sua residência e o local de trabalho, porquanto não percorrido dentro das dependências da empresa e tampouco configurado tempo à disposição para fins legais. Ressalte-se que o caso dos autos em nada se compara a eventuais trajetos realizados entre as portarias de grandes empresas e os postos internos de efetivo início de atividades, em que pese a tentativa do recorrente de aproximar tais hipóteses.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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