TRT3. Salário extrafolha. Prova salário extra folha. Prova.
«É cediço que a produção de prova documental sobre o pagamento de salário «por fora» é de difícil e, por vezes, de inviável realização. Em razão de sua própria natureza, a sua quitação se dá ordinariamente sem a assinatura de recibos e sem constar nos demonstrativos de pagamento. Trata-se de um valor pago extra-oficialmente, ocultamente, comumente denominado «por fora», sem que normalmente haja indícios físicos de sua ocorrência. Assim, não obstante a dificuldade de o Reclamante realizar a prova do fato constitutivo do direito vindicado, a prova oral se mostra suficiente a corroborar a existência do pagamento do referido salário, sobretudo quando conjugada com os extratos bancários carreados aos autos, que permitem a manutenção da condenação ao pagamento dos reflexos do salário pago «por fora».»
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