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DOC. 154.7194.2003.4800

TRT3. Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Ônus da prova.

«Uma vez comprovado que a ré fornecia condução aos empregados, há fortes indícios de inexistência de transporte público para deslocamento de seus empregados da residência ao local de trabalho em horários compatíveis. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973»

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