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DOC. 154.7194.2003.4600

TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada intervalo intrajornada. Obrigatoriedade de se manter o empregado no local de trabalho.

«Não há falar em usufruto do intervalo intrajornada se, nas horas de descanso e refeição, não puder o obreiro se afastar do local de trabalho para resolver questões pessoais ou simplesmente descansar e se alimentar. Provado nos autos que o reclamante tinha que ficar no veículo para movimentá-lo de acordo com a fila em que esperava para descarregamento, não há como considerar tal tempo como de descanso, devendo ser paga a hora legalmente estabelecida para tanto como extra.»

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