TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte tempo de espera pelo transporte fornecido pela empresa. Proibição de fazer o percurso por meios próprios.
«Em condições normais, não se considera o tempo de espera pela condução como período à disposição do empregador. Contudo, no caso em exame, havia expressa proibição para que o empregado fizesse o deslocamento do local de trabalho até a portaria do tomador de serviços e vice-versa, somente podendo fazê-lo dentro de ônibus fornecido pelo tomador de serviços. Assim, se não havia qualquer possibilidade de transpor o percurso por outro meio senão através do veículo fornecido pela reclamada, visto que a permissão para deslocamento era concedida somente para os ônibus da reclamada, configura-se a disponibilidade do empregado às ordens do empregador. Certamente que os minutos de espera constituem, neste caso, tempo à disposição do empregador.»
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