TRT3. Preparo. Condenação subsidiária condenação subsidiária. Preparo. Recurso deserto.
«A teor da Súmula 128, III, do TST, o preparo efetuado por uma das reclamadas condenadas de forma solidária aproveita as demais. Reputa-se deserto o recurso interposto por um dos reclamados que pretendia aproveitar o preparo efetuado por outro, quando se trata de condenação subsidiária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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