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DOC. 154.7194.2002.6100

TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente paraestatal como tomador. Cabimento.

«O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços estende-se aos entes públicos e paraestatais (entre eles as sociedades de economia mista), desde que configurada sua culpa, como na espécie, por omissão na fiscalização da contratada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas para com os trabalhadores terceirizados. A Lei 8.666/1993 não os desobriga dessa corresponsabilidade, sob pena de se ferir a própria intenção do legislador, que não quis ver à míngua o trabalhador, que despendeu sua força de trabalho em benefício das partes contratantes.»

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