TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Relação de emprego configurada.
«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição da reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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