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DOC. 154.7194.2002.5300

TRT3. Obrigação de fazer. Conversão execução. Conversão em pecúnia da obrigação de entregar cd/sd e trct.

«Ocorrida a dispensa sem justa causa, como é na hipótese dos autos, o empregador tem por obrigação entregar o formulário do TRCT e as guias do seguro-desemprego ao trabalhador. As parcelas relativas ao seguro-desemprego têm por escopo garantir a subsistência do trabalhador que sofre o desemprego involuntariamente, durante o período em que ficar à margem do mercado de trabalho, sem exercer uma nova atividade remunerada (art. 2º, I, da Lei no. 7.998/90). E, de posse do TRCT, o empregado fica autorizado a levantar o saldo de FGTS da conta-vinculada. Cabível e acertada a decisão agravada, que determinou a conversão em pecúnia das obrigações de fazer aludidas e o pagamento pela executada dos direitos e benefícios a que teria acesso o reclamante.»

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