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DOC. 154.7194.2002.3800

TRT3. Bancário. Gratificação de função gerente bancário. Gratificação de função por mais de dez anos. Estabilidade financeira. Supressão.

«Conforme o entendimento cristalizado na Súmula 372/TST, a gratificação de função recebida por mais de dez anos somente pode ser suprimida pelo empregador havendo justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Não se tem por motivação justa e suficiente a simples violação de instruções normativas do banco, quando demonstrado que ela não ocorreu em benefício próprio do autor, que sucumbiu à pressão do seu superior hierárquico para o alcance de metas regionais estabelecidas e exigidas pela instituição de crédito. Admite-se que a transgressão regulamentar possa ter implicado perda de confiança para o exercício do cargo gerencial, mas não a ponto de configurar justo motivo para a supressão da gratificação de função.»

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