TRT3. Relação de emprego atividade ilícita contrato de trabalho. Objeto ilícito. Bingo.
«Quando a prova dos autos revela que a atividade desenvolvida pelo empregado configura ilícito criminal, não pode ser reconhecida a existência da relação de emprego, porque o contrato pressupõe objeto lícito ou não defeso em lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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