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DOC. 154.7194.2002.3000

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial exceção de incompetência territorial. Acolhimento.

«De acordo com o entendimento da d. maioria, o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda é uma das Varas do Trabalho de São Paulo. A corrente majoritária entende que, mesmo que houvesse o deslocamento do empregado para outras cidades, evento típico da atividade desenvolvida pelo autor, não resta dúvida de que a prestação de serviços era centralizada na cidade de São Paulo, onde foi firmado o pacto laboral, devendo ser aplicado o CLT, art. 651, caput. Recurso provido, vencido o Relator.»

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