TRT3. Multa diária. Valor. Limite multa diária. Astreintes. Fixação. Possibilidade. Valor. Caráter cominatório.
«A possibilidade de fixação da multa cominatória denominada «astreintes», encontra respaldo no CPC/1973, art. 461, aplicável subsidiariamente (art. 769, CLT), possuindo natureza jurídica distinta da cláusula penal (art. 412, CC e OJ 54 da SBDI-1/TST), pois se refere a instituto de direito processual, cuja finalidade coercitiva consiste em assegurar a eficácia da tutela jurisdicional, não podendo ficar limitada ao valor da obrigação principal, sob pena de restar inócua sua finalidade. Não obstante, é certo que, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 461, §6º, o Juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Apelo patronal desprovido.»
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