TRT3. Justiça gratuita. Empregador agravo de instrumento. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.
«Não tendo as reclamadas recolhido as custas processuais e efetivado o depósito recursal, nos termos da legislação ordinária que rege a matéria, mostra-se deserto o seu recurso ordinário, não se habilitando ao conhecimento. A assistência judiciária está disciplinada pela Lei 5.584/1970 e pelo CLT, art. 790, que confere tão-somente ao trabalhador, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que não esteja em condições de demandar, sem prejuízo de seu sustento ou da família, os benefícios ali previstos, os quais não se estendem à pessoa jurídica do empregador»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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