TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477.
«A controvérsia em torno do motivo da extinção contratual não afasta a aplicação da referida multa, pois o §8.º do art. 477 não contempla tal exceção, limitando-se a tornar indevida a multa apenas quando o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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