TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação dano moral. Fixação do «quantum» indenizatório.
«O processo de estimação do dano moral decorre do arbítrio do Julgador, sendo que, para fixação dos valores, devem ser observados o Princípio da Razoabilidade, a gravidade da lesão, o grau de culpa, a capacidade econômica das Partes e o caráter compensatório e disciplinar da reparação. O «quantum» indenizatório presta-se a uma tentativa de amenização da dor, devendo também ter efeito pedagógico-punitivo, capaz de minimizar ou impedir a continuidade da prática do ato ilícito, evitando-se, contudo, o enriquecimento sem causa do ofendido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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