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DOC. 154.7194.2001.8700

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Requisitos. Configuração. Horas extras indevidas.

«A redação do CLT, art. 62, II, conferida pela Lei 8.966/94, implicou clara redução dos antigos requisitos para o enquadramento do empregado como ocupante de cargo ou função de confiança. Na atualidade, para que o trabalhador seja enquadrado na regra exceptiva em questão, basta que detenha poderes de gestão, aos quais se equiparam os chefes de departamento ou filial, e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% acima do salário do cargo efetivo, mormente em se considerando a organização empresarial atual, em que é patente a descentralização dos poderes decisórios difundidos entre uma pluralidade de gestores.»

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