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DOC. 154.7194.2001.8100

TRT3. Cartão de ponto. Validade cartões de ponto. Validade. Confirmação pelo depoimento testemunhal.

«Se o depoimento de uma testemunha mostrou-se prova convincente de que antes da fusão os horários registrados não condiziam com a realidade, não se pode olvidar da força de seu testemunho para o convencimento de que após a fusão os horários eram corretamente anotados. Não se pode adotar como prova apenas parte do depoimento da testemunha e ignorar a parte que lhe é desfavorável, como pretende o autor. Com efeito, os cartões de ponto juntados pela reclamada revelam jornadas totalmente variáveis, inclusive com o registro de horas extras, e portanto, se mostram fidedignos. Apresentando a reclamada cartões de ponto com registros variáveis de jornada, opera-se em favor dela a presunção iuris tantum de sua veracidade, que somente pode ser afastada por prova convincente em contrário, o que não ocorreu no caso presente. Prevalece, portanto, a veracidade de todos os espelhos de ponto juntados aos autos.»

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