TRT3. Terceirização. Licitude terceirização. Ausência de exlusividade e subordinação. Licitude.
«Evidenciado que não havia exclusividade na prestação de serviços da reclamante para o primeiro reclamado, tampouco subordinação jurídica, ainda que estrutural, sendo certo que as atividades desempenhadas não eram tipicamente bancárias, a terceirização levada a efeito é lícita, não se cogitando de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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