TRT3. Pedido genérico. Possibilidade pedido genérico. Inépcia.
«Embora o CLT, art. 840 não prelecione, para a petição inicial da reclamação trabalhista, o mesmo grau de exigências formais aludidas no CPC/1973, art. 282- clara manifestação da informalidade vigorante no processo do trabalho - certo é que esse dispositivo celetista não autoriza a inobservância de um patamar mínimo de formalidade, até mesmo para que não se inviabilize, ao réu e ao Juízo, a compreensão acerca do objeto do pleito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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