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DOC. 154.7194.2001.6000

TRT3. Jornalista. Hora extra jornalista. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.

«O CLT, art. 303 dispõe que os jornalistas devem cumprir jornada máxima de 5 horas diárias, sendo, todavia, a teor do CLT, art. 304, admitida a elevação para 7 horas, mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao elastecimento do tempo de trabalho. Contudo, quando não cumpridas tais disposições, declara-se a nulidade da pré-contratação de horas extras.»

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