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DOC. 154.7194.2001.4900

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária servidor público. Contratação precária. Necessidade temporária de interesse público. Vínculo jurídico administrativo. Incompetência da justiça do trabalho.

«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele se vincula por relação estatutária ou jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Assim, ainda que discutido o direito a verbas trabalhistas típicas, se a contratação foi firmada pelo Poder Público e pelo empregado sob os moldes do art. 37, IX, da CR, não cabe à Justiça do Trabalho analisar e julgar o feito. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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