TRT3. Sucessão trabalhista. Cartório cartório extrajudicial. Transferência de titularidade. Precariedade. Sucessão trabalhista. Inexistente.
«Havendo mudança na titularidade do Cartório Extrajudicial apenas a título precário, em que o novo titular passa a assumir provisoriamente o serviço notarial, não pode ser operada a sucessão de empregadores nos moldes dos art. 10 e 448 da CLT, pois não houve transferência da unidade econômico-produtiva para outro titular, já que o substituto não é efetivamente o titular da Serventia, cujo ingresso nessa atividade depende de aprovação em concurso público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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