TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Base de cálculo.
«A multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT deve observar o valor correspondente ao salário, porque a literalidade do dispositivo legal não permite outra conclusão (in claris non fit interpretatio).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito