TRT3. Prova emprestada. Anuência. Parte contrária prova emprestada. Anuência da parte contrária. Necessidade.
«Requerendo a reclamada a utilização, como prova emprestada, de depoimentos colhidos em outros processos, é imprescindível, para que o juízo defira o pedido, a expressa anuência do reclamante, sem a qual caracteriza-se o cerceamento de defesa e, consequentemente, a nulidade da sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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