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DOC. 154.7194.2000.9800

TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva acidente do trabalho. Danos. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida.

«A culpa exclusiva da vítima (ou fato exclusivo da vítima) atua como excludente de responsabilidade da empregadora pelos danos decorrentes do acidente do trabalho, mesmo quando se trate de responsabilidade objetiva, em razão da quebra do nexo causal entre o dano e o trabalho realizado, isto é, não há relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a atividade por ela realizada, não sendo devidas as indenizações postuladas na petição inicial.»

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