TRT3. Justiça gratuita. Entidade beneficente justiça gratuita. Entidade filantrópica
«Apesar da condição de entidade filantrópica, a reclamada não detém qualquer privilégio processual que lhe garanta a isenção de pagamento de custas processuais e realização de depósito recursal, sendo certo que a assistência judiciária gratuita, nos termos do Lei 5584/1970, art. 14 e do CLT, art. 790, parágrafo 3.º, só pode ser estendida ao empregador em situações especialíssimas, por exemplo, a do empregador doméstico que comprovadamente seja hipossuficiente (IN 03/93 - TST), o que não é o caso. Recurso que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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